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NR35: Tudo que Você Precisa Saber sobre Trabalho em Altura

NR35 Trabalho em Altura

A Norma Regulamentadora 35 (NR35) é fundamental para qualquer pessoa que trabalha ou pretende trabalhar em altura. Estabelecida pelo Ministério do Trabalho, ela define os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

O que é Considerado Trabalho em Altura?

De acordo com a NR35, trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Esta definição é ampla e abrange diversas situações:

  • Trabalhos em telhados e coberturas
  • Manutenção de equipamentos elevados
  • Construção civil em andares superiores
  • Operação de plataformas elevatórias
  • Trabalhos em torres e postes
  • Limpeza de fachadas

Principais Responsabilidades do Empregador

A NR35 estabelece responsabilidades claras para empregadores que possuem trabalhadores executando atividades em altura:

1. Garantir a Implementação das Medidas de Proteção

  • Desenvolvimento de procedimentos operacionais
  • Fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva
  • Realização de análise de risco
  • Implementação de sistema de autorização de trabalho

2. Assegurar a Capacitação dos Trabalhadores

  • Treinamento teórico e prático
  • Certificação de capacitação
  • Reciclagem periódica (a cada 2 anos)
  • Treinamento específico para cada tipo de atividade

3. Desenvolver Planejamento das Atividades

  • Análise de Risco (AR)
  • Permissão de Trabalho (PT)
  • Definição de medidas de emergência
  • Supervisão adequada

Responsabilidades dos Trabalhadores

Os trabalhadores também possuem responsabilidades específicas segundo a NR35:

  • Cumprir as disposições legais e regulamentares
  • Colaborar com o empregador na implementação da norma
  • Interromper atividades quando não há condições seguras
  • Zelar pela sua segurança e de outros trabalhadores
  • Usar corretamente os equipamentos de proteção

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) Obrigatórios

A NR35 exige o uso de equipamentos específicos para trabalho em altura:

1. Cinturão de Segurança tipo Paraquedista

Equipamento fundamental que envolve o tronco e as pernas do usuário, distribuindo o impacto em caso de queda.

2. Talabarte e Conectores

Dispositivos de conexão que ligam o cinturão aos pontos de ancoragem, podendo ser:

  • Talabarte em Y
  • Talabarte com absorvedor de energia
  • Conectores certificados

3. Capacete de Segurança

Proteção contra impactos e choques elétricos, com jugular para evitar queda.

4. Calçados de Segurança

Antiderrapantes e com solado isolante, adequados para o tipo de trabalho.

Sistemas de Proteção Coletiva

A NR35 prioriza medidas de proteção coletiva sobre individuais:

  • Guarda-corpos e rodapés
  • Sistemas de proteção contra quedas de materiais
  • Redes de segurança
  • Plataformas de trabalho adequadas

Capacitação e Treinamento

Todo trabalhador que executa trabalho em altura deve receber capacitação com carga horária mínima de 8 horas, abordando:

Conteúdo Programático Obrigatório:

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
  • Análise de Risco e condições impeditivas
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura
  • Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva
  • Acidentes típicos em trabalhos em altura
  • Condutas em situações de emergência

Plataformas Elevatórias e a NR35

O uso de plataformas elevatórias está diretamente relacionado à NR35. Estes equipamentos devem:

  • Possuir certificação adequada
  • Passar por inspeções periódicas
  • Ser operados apenas por pessoal capacitado
  • Atender aos requisitos de segurança da norma

Análise de Risco (AR)

Toda atividade em altura deve ser precedida de Análise de Risco, que deve identificar:

  • Os riscos de queda
  • Fatores contribuintes
  • Medidas de controle
  • Equipamentos necessários
  • Condições impeditivas

Permissão de Trabalho (PT)

A Permissão de Trabalho é documento obrigatório que deve conter:

  • Descrição dos serviços
  • Data e horário de início e término
  • Local de execução
  • Responsáveis pela execução e autorização
  • Medidas de controle dos riscos
  • Equipamentos de proteção

Condições Impeditivas

A NR35 estabelece situações em que o trabalho em altura deve ser suspenso:

  • Ventos superiores a 40 km/h para atividades com equipamentos
  • Chuvas que possam comprometer a segurança
  • Descargas atmosféricas na região
  • Neve, granizo ou neblina
  • Temperaturas extremas

Emergência e Resgate

Todo local de trabalho em altura deve possuir:

  • Plano de emergência e resgate
  • Equipe capacitada para resgate
  • Equipamentos de resgate adequados
  • Comunicação eficiente
  • Primeiros socorros

Conclusão

A NR35 é uma norma fundamental para a preservação da vida dos trabalhadores que executam atividades em altura. Seu cumprimento não é apenas uma obrigação legal, mas uma questão de responsabilidade social e empresarial.

Na 123 Locações, seguimos rigorosamente todas as diretrizes da NR35, garantindo que nossos equipamentos e serviços atendam aos mais altos padrões de segurança. Nossos técnicos são capacitados e certificados, e oferecemos treinamentos para nossos clientes.

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