A Norma Regulamentadora 35 (NR35) é fundamental para qualquer pessoa que trabalha ou pretende trabalhar em altura. Estabelecida pelo Ministério do Trabalho, ela define os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
O que é Considerado Trabalho em Altura?
De acordo com a NR35, trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Esta definição é ampla e abrange diversas situações:
- Trabalhos em telhados e coberturas
- Manutenção de equipamentos elevados
- Construção civil em andares superiores
- Operação de plataformas elevatórias
- Trabalhos em torres e postes
- Limpeza de fachadas
Principais Responsabilidades do Empregador
A NR35 estabelece responsabilidades claras para empregadores que possuem trabalhadores executando atividades em altura:
1. Garantir a Implementação das Medidas de Proteção
- Desenvolvimento de procedimentos operacionais
- Fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva
- Realização de análise de risco
- Implementação de sistema de autorização de trabalho
2. Assegurar a Capacitação dos Trabalhadores
- Treinamento teórico e prático
- Certificação de capacitação
- Reciclagem periódica (a cada 2 anos)
- Treinamento específico para cada tipo de atividade
3. Desenvolver Planejamento das Atividades
- Análise de Risco (AR)
- Permissão de Trabalho (PT)
- Definição de medidas de emergência
- Supervisão adequada
Responsabilidades dos Trabalhadores
Os trabalhadores também possuem responsabilidades específicas segundo a NR35:
- Cumprir as disposições legais e regulamentares
- Colaborar com o empregador na implementação da norma
- Interromper atividades quando não há condições seguras
- Zelar pela sua segurança e de outros trabalhadores
- Usar corretamente os equipamentos de proteção
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) Obrigatórios
A NR35 exige o uso de equipamentos específicos para trabalho em altura:
1. Cinturão de Segurança tipo Paraquedista
Equipamento fundamental que envolve o tronco e as pernas do usuário, distribuindo o impacto em caso de queda.
2. Talabarte e Conectores
Dispositivos de conexão que ligam o cinturão aos pontos de ancoragem, podendo ser:
- Talabarte em Y
- Talabarte com absorvedor de energia
- Conectores certificados
3. Capacete de Segurança
Proteção contra impactos e choques elétricos, com jugular para evitar queda.
4. Calçados de Segurança
Antiderrapantes e com solado isolante, adequados para o tipo de trabalho.
Sistemas de Proteção Coletiva
A NR35 prioriza medidas de proteção coletiva sobre individuais:
- Guarda-corpos e rodapés
- Sistemas de proteção contra quedas de materiais
- Redes de segurança
- Plataformas de trabalho adequadas
Capacitação e Treinamento
Todo trabalhador que executa trabalho em altura deve receber capacitação com carga horária mínima de 8 horas, abordando:
Conteúdo Programático Obrigatório:
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
- Análise de Risco e condições impeditivas
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura
- Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva
- Acidentes típicos em trabalhos em altura
- Condutas em situações de emergência
Plataformas Elevatórias e a NR35
O uso de plataformas elevatórias está diretamente relacionado à NR35. Estes equipamentos devem:
- Possuir certificação adequada
- Passar por inspeções periódicas
- Ser operados apenas por pessoal capacitado
- Atender aos requisitos de segurança da norma
Análise de Risco (AR)
Toda atividade em altura deve ser precedida de Análise de Risco, que deve identificar:
- Os riscos de queda
- Fatores contribuintes
- Medidas de controle
- Equipamentos necessários
- Condições impeditivas
Permissão de Trabalho (PT)
A Permissão de Trabalho é documento obrigatório que deve conter:
- Descrição dos serviços
- Data e horário de início e término
- Local de execução
- Responsáveis pela execução e autorização
- Medidas de controle dos riscos
- Equipamentos de proteção
Condições Impeditivas
A NR35 estabelece situações em que o trabalho em altura deve ser suspenso:
- Ventos superiores a 40 km/h para atividades com equipamentos
- Chuvas que possam comprometer a segurança
- Descargas atmosféricas na região
- Neve, granizo ou neblina
- Temperaturas extremas
Emergência e Resgate
Todo local de trabalho em altura deve possuir:
- Plano de emergência e resgate
- Equipe capacitada para resgate
- Equipamentos de resgate adequados
- Comunicação eficiente
- Primeiros socorros
Conclusão
A NR35 é uma norma fundamental para a preservação da vida dos trabalhadores que executam atividades em altura. Seu cumprimento não é apenas uma obrigação legal, mas uma questão de responsabilidade social e empresarial.
Na 123 Locações, seguimos rigorosamente todas as diretrizes da NR35, garantindo que nossos equipamentos e serviços atendam aos mais altos padrões de segurança. Nossos técnicos são capacitados e certificados, e oferecemos treinamentos para nossos clientes.
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